Timbre

 

(CAUDF) Autorização Nº 45/2024

 

DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo nº 00153.000175/2024-59

 

Considerando justificativas juntadas aos autos para contratação de serviço especializado de produção de 60 (sessenta) unidades de placas acrílicas para a premiação “Selo CAU/DF” do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), cujo objetivo maior é o aperfeiçoamento da prestação do serviço público;

 

Considerando objetivo estratégico do CAU/DF de ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas a Arquitetura e Urbanismo. Sendo a presente contratação de suma importância para o desenvolvimento eficiente, harmônico e colaborativo da missão institucional do Conselho visto que sua inobservância acarretaria vulnerabilidade do cumprimento do Plano de Ação e Orçamento do CAU/DF para o exercício 2024;

 

Considerando Portaria Normativa CAU/DF nº 7, de 8 de agosto de 2023, qual disciplina os procedimentos administrativos relativos às compras, licitações e contratos no âmbito do CAU/DF;

 

Considerado haver disponibilidade orçamentária prevista na rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.019 - Serviços Gráficos, do Centro de Custo nº 4.01.03.001 - Projeto - Promoção do Patrimônio Arquitetônico do DF; e

 

Considerando pleno atendimento do Parecer Jurídico CAU/DF nº 61, de 22 de novembro de 2024, reconhecendo assim, a regularidade dos requisitos autorizadores para contratação por dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, podendo o procedimento ser submetido à ratificação da autoridade superior; e

 

Devendo os princípios da eficiência, da economicidade do ato e da busca pela proposta mais vantajosa preponderarem porquanto atendido o interesse público, face ao constante dos autos, recebo e reconheço os atos ora praticados e autorizo, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.333, de 2021, contratação por dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da mesma Lei, com a:

 

1. GRAFICA E EDITORA PARANAIBA LTDA. ME (START PRINT), CNPJ nº 38.006.631/0001-90, no valor total de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).

 

Encaminho para empenho e demais procedimentos necessários para regular o andamento.

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO REIS MEIRA, Presidente CAU/DF, em 25/11/2024, às 16:06 (horário de Brasília), conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC C82C3DA8 e informando o identificador 0410108.




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00153.000175/2024-59 0410108v2