(CAUDF) Autorização Nº 49/2024
DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo SEI nº 00153.000025/2024-45
1. Considerando justificativas constantes dos autos, referentes proposição de contratação de pessoa jurídica para implementação de procedimentos necessários à adequação das atividades desenvolvidas no âmbito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF) à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
2. Considerando Portaria Normativa CAU/DF nº 7, de 8 de agosto de 2023, qual disciplina os procedimentos administrativos relativos às compras, licitações e contratos no âmbito do CAU/DF;
3. Considerando Nota Técnica nº 67/2024 atestando pleno atendimento das orientações dispostas do Parecer Jurídico CAU/DF nº 56, de 18 de novembro de 2024, reconhecendo assim, a regularidade dos requisitos autorizadores para realização da referida contratação, podendo o procedimento ser submetido à ratificação da autoridade superior; e
4. Considerado haver na dotação orçamentária na rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.01.004-Outras Consultorias, do Centro de Custo nº 4.02.03.015 - Projeto Específico - Implementação e Treinamento LGPD, saldo para adimplemento das obrigações contratuais ora pretendida.
5. Devendo os princípios da eficiência, da economicidade do ato e da busca pela proposta mais vantajosa preponderarem porquanto atendido o interesse público, face ao constante dos autos, recebo e reconheço os atos ora praticados autorizo, adjudico e homologo, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.333, de 1º de abril de 2021, contratação por inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso III, alínea “c”, da mesma Lei, com a empresa CENTRO DE ESTUDOS AVANCADOS EM TECNOLOGIA, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS CEAPD LTDA. ME, CNPJ 36.090.946/0001-33, no valor total de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).
6. Encaminho para empenho e demais procedimentos necessários para regular andamento.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO REIS MEIRA, Presidente CAU/DF, em 09/12/2024, às 15:14 (horário de Brasília), conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC FC33ADD9 e informando o identificador 0425791. |
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