Timbre

 

(CAUDF) Autorização Nº 50/2024

de Contratação Direta

Processo nº 00153.000184/2024-40

 

Considerando justificativas juntadas aos autos para contratação, por inexigibilidade de licitação, de 4 (quatro) unidades de troféus para promoção de homenagens no evento 12º Encontro CAU/DF, que será realizado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), no dia 5 de dezembro de 2024, cujo objetivo maior é o aperfeiçoamento da prestação do serviço público;

 

Considerando objetivo estratégico do CAU/DF de ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas a Arquitetura e Urbanismo. Sendo a presente contratação de suma importância para o desenvolvimento eficiente, harmônico e colaborativo da missão institucional do Conselho visto que sua inobservância acarretaria vulnerabilidade do cumprimento do Plano de Ação e Orçamento do CAU/DF para o exercício 2024;

 

Considerando Portaria Normativa CAU/DF nº 7, de 8 de agosto de 2023, qual disciplina os procedimentos administrativos relativos às compras, licitações e contratos no âmbito do CAU/DF;

 

Considerado haver disponibilidade orçamentária prevista na rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.028-Outras Despesas, do Centro de Custo nº 4.02.03.013 - Atividade - Presidência e Representação Institucional; e

 

Considerando pleno atendimento do Parecer Jurídico CAU/DF nº 67, de 5 de dezembro de 2024, reconhecendo assim, a regularidade dos requisitos autorizadores para contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO fundamentada no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, podendo o procedimento ser submetido à ratificação da autoridade superior; e

 

Devendo os princípios da eficiência, da economicidade do ato e da busca pela proposta mais vantajosa preponderarem porquanto atendido o interesse público, face ao constante dos autos, recebo e reconheço os atos ora praticados e autorizo, adjudico e homologo, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.333, de 2021, contratação por inexigibilidade de licitação com:

 

1. PEDRO LEONARDO DE CASTRO MORAIS BARBOSA ME, CNPJ nº 42.421.345/0001-69, no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).

 

Encaminho para empenho e demais procedimentos necessários para regular o andamento.

 


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO REIS MEIRA, Presidente CAU/DF, em 11/12/2024, às 14:52 (horário de Brasília), conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC 291D3F53 e informando o identificador 0432352.




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00153.000184/2024-40 0432352v4