(CAUDF) Autorização de Contratação Direta Nº 23/2023
Considerando justificativas juntadas aos autos para contratação de serviços de integração de estágio estudantil para preenchimento de até 6 (seis) vagas de estágio, ensino médio e superior, para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal (CAU/DF), cujo objetivo maior é o aperfeiçoamento da prestação do serviço público;
Considerando objetivos estratégicos do CAU/DF de ter sistemas de informação e infraestrutura que viabilizem a gestão e o atendimento dos arquitetos e urbanistas e a sociedade. Sendo a presente contratação de suma importância para o desenvolvimento eficiente, harmônico e colaborativo da missão institucional do Conselho visto que sua inobservância acarretaria vulnerabilidade no cumprimento do seu Plano de Ação;
Considerando Portaria Normativa CAU/DF nº 7, de 8 de agosto de 2023, qual disciplina os procedimentos administrativos relativos às compras, licitações e contratos no âmbito do CAU/DF;
Considerando pleno atendimento dos apontamentos exarados no Parecer Jurídico nº 40, de 8 de dezembro de 2023, reconhecendo assim, a regularidade dos requisitos autorizadores para realização de contratação por dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º abril de 2021, podendo o procedimento ser submetido à ratificação da autoridade superior; e
Considerado haver disponibilidade orçamentária prevista na rubrica 6.2.2.1.1.01.04.04.003 - Serviços de Intermediação de Estágios, dos Centros de Custo nº 4.02.02.010 - Fiscalização; e 4.02.03.004 - Atividade - Funcionamento.
Devendo os princípios da eficiência, da economicidade do ato e da busca pela proposta mais vantajosa preponderarem porquanto atendido o interesse público, face ao constante dos autos, recebo e reconheço os atos ora praticados e autorizo, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.333, de 2021, contratação por dispensa de licitação de que trata o art. 75, inciso II, da mesma Lei, com a:
1. INSTITUTO FECOMÉRCIO-DF, CNPJ/MF nº 01.514.382/0001-34, no valor mensal estimado de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por estagiário ativo, perfazendo um total estimado de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais) para o período de 60 (sessenta) meses.
Encaminho para empenho e demais procedimentos necessários para regular o andamento.
Brasília, 28 de dezembro de 2023.
MÔNICA ANDRÉA BLANCO
Presidente
PRES - CAU/DF
Documento assinado eletronicamente por MÔNICA ANDRÉA BLANCO, Presidente CAU/DF, em 29/12/2023, às 19:46, conforme Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, que regulamenta o art. 5º da Lei Nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do SEI CAU, endereço caubr.gov.br/seicau, utilizando o código CRC 7BD46828 e informando o identificador 0132169. |
BL A - SEPN 510, SHCN - Bairro Asa Norte | CEP 70750-521 Brasília/DF | Telefone:
00153.000128/2023-24 | 0132169v2 |