PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
E PRESTAÇÃO DE CONTAS

17/08/2023ㅤ Publicado às 10:25

1 – Licitante: Favor enviar a planilha de custos e formação de preços em formato Excel conforme os valores estimados do Edital e contendo todas as fórmulas necessárias ao preenchimento;
Resposta pregoeiro: Com base no §3º, art. 7, da Lei 12.527/2011, sua solicitação deve ser indeferida temporariamente, sendo o deferimento condicionado ao término do Certame, uma vez que as planilhas e suas fórmulas fazem parte de documento preparatório anterior à fase interna da presente licitação, devendo, pois, aguardar o fim da fase externa (certame).

2 – Licitante: Para garantir a isonomia das propostas, qual ou quais Convenções Coletivas de Trabalho foi adotada para a estimativa de preços da licitação?
Resposta pregoeiro: Informação disponível no Apenso I Estudo Técnico Preliminar, itens 2 e 3.

3 – Licitante: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso decontinuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
Resposta pregoeiro: Trata-se de continuidade. A informação sobre a atual prestadora poderá ser acessada pelo Portal da Transparência do CAU/DF (Contrato 03/2021), uma vez que essa informação não diz respeito ao atual certame;

4 – Licitante: Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
Resposta pregoeiro: A Marcação de Ponto da terceirizada será realizado por folha de ponto.

5 – Licitante: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer eventualmente ao local de trabalho ou deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
Resposta pregoeiro: Figura de acompanhamento processual e contato com o fiscal do contrato, cuja presença dependerá de provocação da fiscalização contratual.

6 – Licitante: Qual a data do término do atual contrato?
Resposta pregoeiro: Informação disponível no Portal da Transparência do CAU/DF Contrato 03/2021;

7 – Licitante: As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento LEI 12.546/2011, poderãorealizar a cotação do INSS de acordo com sua opção tributária?
Resposta pregoeiro: Será aplicada a legislação tributária vigente conforme enquadramento no caso específico;

8 – Licitante: Poderia disponibilizar planilhas em Excel?
Reposta pregoeiro: Por se tratar de Documento Preparatório, ele goza de restrição de acesso, o qual será deferido apenas após o término do certame: oportunidade em que todos os documentos se tornarão públicos, com respaldo no art. 7, §3º, da Lei 12.527/2011;

9 – Licitante: A planilha de custo e formação de preço deve ser de acordo com a IN 05/2017 e as suas alterações?
Resposta pregoeiro: Sim, as planilhas de formação de preços deverão ser de acordo com a IN 05/2017;

10 – Licitante: A base de cálculo para o submódulo 2.2 deve ser considerada a soma do módulo 1 + os ubmódulo 2.1?
Resposta pregoeiro: Vide Anexo III e IV do Termo de Referência, Orçamento Estimativo e Memória de Cálculo respectivamente.

11 – Licitante: Qual a previsão para o início da execução dos serviços?
Resposta pregoeiro: Vide item 3 do Termo de Referência.

12 – Licitante: Notamos que a CCT utilizada foi a DF00015/2022, uma vez que a CCT DF000037/2023 jáestá vigente questiono qual deverá ser levada em consideração.
Resposta pregoeiro: Deverá ser utilizada a de vigência atual. Nesse caso, deve-se utilizar a CCT SINDISERVIÇOS DF000037/2023;

13 – Licitante: A planilha constante no edital é obrigatória? Se sim, poderia nos disponibilizar em formato excel?
Resposta pregoeiro: Vide Apenso 3 Modelos, do Edital, c/c com o inciso III, art. 12, da Lei 14.133/21; Por se tratar de Documento Preparatório, a planilha em Excel, com as fórmulas, goza de restrição de acesso, o qual será deferido apenas após o término do certame: oportunidade em que todos os documentos se tornarão públicos, com respaldo no art. 7, §3º, da Lei 12.527/2011.

14 – Licitante: Haverá o pagamento do adicional de insalubridade para os postos?
Resposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas;

15 – Licitante: O valor inicial da proposta poderá ser maior que o estimado?
Resposta pregoeiro: Vide art. 59, da Lei 14.133/21;

16 – Licitante: Haverá o pagamento de intrajornada para os postos?
Reposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas;

17 – Licitante: Será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço, ou o preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho?
Resposta pregoeiro: O preposto fará acompanhamento processual e será o meio de comunicação entre a contratada e o fiscal do contrato, não sendo necessária sua presença ou permanência no local, sem que haja provocação por parte da fiscalização do contrato;

18 – Licitante: No valor estimado para contratação deverá ser considerado os benefícios (Plano ambulatorial,Assistência Odontológica, Seguro de Vida)?
Resposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas. Ademais, deve-se utilizar os modelos do Apenso 3, do Edital Normativo, assim como as instruções de preenchimento da proposta e seus requisitos. Todos constantes do Edital Normativo.

19 – Licitante: Deverá ser comprovado 50% do quantitativo estimado (quantitativo de postos estimado 6, 50% = 3) ou mínimo de 20 postos?
Resposta pregoeiro: Deverá ser feito conforte o descrito no subitem 44.1.1 do Edital Normativo, não confundindo o subitem 44.1.1 com o subitem 44.2 do Edital Normativo. 

20 – Licitante: Sobre a cópia de contrato solicitado no item 44.2, o contrato da prestação de serviço deverá está registrado na junta?
Resposta pregoeiro: Conforme o subitem 44.2 – “Cópia(s) de contrato(s) comprovando que a licitante executa ou executou serviços com, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) postos.” – o destaque se refere ao contrato social, não ao(s) contrato(s) que comprovam capacidade técnica. 

21 – Licitante: Segundo “ANEXO V – MEMÓRIAS DE CÁLCULO”, o item 2.1 aponta dois percentuais de RAT x FAP diferentes para os postos “Copeiragem, Serviços Gerais, Limpeza, Jardinagem e Manutenção Predial”, em 6%, e “Recepção”, em 4%. Devemos cotar obrigatoriamente essa diferença de encargos para os postos? Caso cotarmos o mesmo RAT x FAP para todos os postos, de acordo com a realidade da empresa, seremos desclassificados?
Resposta pregoeiro: Será aplicada a legislação tributária vigente conforme enquadramento no caso específico. 

22 – Licitante: Ainda sobre o item 2.1 do “ANEXO V – MEMÓRIAS DE CÁLCULO”, o modelo apresenta postos de Copeiragem e Jardinagem, que não fazem parte do objeto inicial da licitação. Esses postos devem ser considerados?
Resposta pregoeiro: Vide Seção I, item 1, do Edital Normativo – Objeto. 

23 – Licitante: No “ANEXO V (ETP) PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS”, o modelo apresenta percentual de 30% de periculosidade para o posto “Auxiliar Administrativo”, enquanto o modelo do “ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS” não indica a necessidade desse adicional. Deve ser cotado ou não?
Resposta pregoeiro: A cotação para qualquer dos postos devem seguir a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias. No que diz respeito ao Anexo VI – os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como com as instruções do Edital Normativo. 

24 – Licitante: Já na tabela “MÃO DE OBRA”, dos “QUADROS RESUMO DOS CUSTOS” do “ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS”, somente 2 postos de serviço são demonstrados com os quantitativos de 2 (dois) postos de Limpeza e 3 (três) postos de recepção. Entende-se que os postos de Zelador e Auxiliar Administrativo não são necessários.
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo. Vide Seção I, item 1, do Edital Normativo – Objeto e Item B, do Apenso 2 – Termo de Referência – Demanda e valor estimado.

25 – Licitante: Quais anexos devem ser usados como modelo obrigatoriamente e quais devem ser desconsiderados? Quais são exatamente os objetos e seu quantitativo de postos e profissionais?
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo. Para o Objeto e sua descrição detalhada vide Vide Seção I, item 1, do Edital Normativo – Objeto e Item B, do Apenso 2 – Termo de Referência – Demanda e valor estimado. 

26 – Licitante: Ao cadastrar a proposta, deverá ser enviada planilha de custos e formação de preços obrigatoriamente sob pena de desclassificação?
Resposta pregoeiro: Vide Seção V – Proposta e Documentos de Habilitação, do Edital Normativo. 

27 – Licitante: Algum posto deverá gozar de adicional periculosidade ou insalubridade?
Resposta pregoeiro: A cotação para qualquer dos postos devem seguir a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias. 

28 – Licitante: Será necessária a instalação de Relógio de Ponto Eletrônico?
Resposta pregoeiro: Vide Anexo II – Especificações Técnicas dos Serviços e Modelo de Execução do Objeto. 

29 – Licitante: Os modelos de planilha do Edital são de uso obrigatório? Caso não, podemos usar modelo de planilha de acordo com a IN N° 05/2017?
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo. 

30 – Licitante: No que concerne aos pagamentos dos benefícios V.A e V.T, podemos utilizar a média de 21 dias?
Resposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas. 

31 – Licitante: Será desclassificado a proposta que ultrapassar o valor estimado no momento do cadastro, uma vez que os valores da CCT vigente de 2023 são superiores aos dos considerados no Edital?
Resposta pregoeiro: Esclarecimento já respondido em momento anterior, vide PNCP; Deve-se utilizar as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias vigentes.

32 – Licitante: Qual número de registro da convenção coletiva utilizada para compor o estimado da licitação?
Resposta pregoeiro: Esclarecimento já dado em pedido anterior: a CCT DF000037/2023.

33 – Licitante: Deverá ser utilizado a convenção coletiva 2022 ou 2023 para formulação da proposta? A empresa que utilizar a convenção coletiva ano 2022, será desclassificada?
Resposta pregoeiro: Deve-se utilizar a vigente – 2023. Licitante que utilizar o CCT vigente não será desclassificado.

34 – Licitante: Para realização da limpeza de esquadrias externas deverá ser considerado para a limpeza o posto de juazeiro ou não se emprega periculosidade na limpeza?
Resposta pregoeiro: O posto de juazeiro não faz parte do objeto do presente Pregão.

35 – Licitante: A empresa que apresentar memória de calculo para limpeza o efetivo abaixo de 2 funcionários, será desclassificada?
Resposta pregoeiro: Vide item B, do Termo de Referência – Demanda e Valor Estimado do Contrato, c/c art. 59, da Lei 14.133/21.

36 – Licitante: O resumo global da proposta foi considerado em posto de trabalho de 2 colaboradores para limpeza ou foi estimado em metro quadrado ? Caso a empresa que apresentar o resumo da proposta global final para limpeza em metro quadrado, será desclassificada? Tendo em vista que a contratante pode ter utilizada as metragem e produtividade como referência de quantos postos devem ser contratado para execução do serviço.
Resposta pregoeiro: Vide Anexo I do Estudo Técnico Preliminar – Meta Física e Demanda Estimada para os Postos de Limpeza, c/c com o item B do Termo de Referência – Demanda e Valor Estimado do Contrato.

37 – Licitante: A formulação da proposta deverá ser realizada em metro quadrado + posto ou deverá seguir todo o resumo da proposta em posto de serviço conforme ANEXO V (ETP)? A empresa que apresentar resumo diferente do ANEXO V (ETP), será desclassificada?
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo.

38 – Licitante: A empresa poderá apresentar modelo de planilha próprio?
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo.

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