Esclarecimentos – Pregão Eletrônico n° 6/2023

1 – Licitante: Favor enviar a planilha de custos e formação de preços em formato Excel conforme os valores estimados do Edital e contendo todas as fórmulas necessárias ao preenchimento;
Resposta pregoeiro: Com base no §3º, art. 7, da Lei 12.527/2011, sua solicitação deve ser indeferida temporariamente, sendo o deferimento condicionado ao término do Certame, uma vez que as planilhas e suas fórmulas fazem parte de documento preparatório anterior à fase interna da presente licitação, devendo, pois, aguardar o fim da fase externa (certame).

2 – Licitante: Para garantir a isonomia das propostas, qual ou quais Convenções Coletivas de Trabalho foi adotada para a estimativa de preços da licitação?
Resposta pregoeiro: Informação disponível no Apenso I Estudo Técnico Preliminar, itens 2 e 3.

3 – Licitante: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso decontinuidade, qual a atual prestadora dos serviços?
Resposta pregoeiro: Trata-se de continuidade. A informação sobre a atual prestadora poderá ser acessada pelo Portal da Transparência do CAU/DF (Contrato 03/2021), uma vez que essa informação não diz respeito ao atual certame;

4 – Licitante: Para controle de assiduidade dos profissionais, será necessário ponto eletrônico ou mecânico ou poderá ser realizado por folha de ponto?
Resposta pregoeiro: A Marcação de Ponto da terceirizada será realizado por folha de ponto.

5 – Licitante: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer eventualmente ao local de trabalho ou deverá permanecer em tempo integral no local de execução dos serviços? Caso positivo, o preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
Resposta pregoeiro: Figura de acompanhamento processual e contato com o fiscal do contrato, cuja presença dependerá de provocação da fiscalização contratual.

6 – Licitante: Qual a data do término do atual contrato?
Resposta pregoeiro: Informação disponível no Portal da Transparência do CAU/DF Contrato 03/2021;

7 – Licitante: As empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento LEI 12.546/2011, poderãorealizar a cotação do INSS de acordo com sua opção tributária?
Resposta pregoeiro: Será aplicada a legislação tributária vigente conforme enquadramento no caso específico;

8 – Licitante: Poderia disponibilizar planilhas em Excel?
Reposta pregoeiro: Por se tratar de Documento Preparatório, ele goza de restrição de acesso, o qual será deferido apenas após o término do certame: oportunidade em que todos os documentos se tornarão públicos, com respaldo no art. 7, §3º, da Lei 12.527/2011;

9 – Licitante: A planilha de custo e formação de preço deve ser de acordo com a IN 05/2017 e as suas alterações?
Resposta pregoeiro: Sim, as planilhas de formação de preços deverão ser de acordo com a IN 05/2017;

10 – Licitante: A base de cálculo para o submódulo 2.2 deve ser considerada a soma do módulo 1 + os ubmódulo 2.1?
Resposta pregoeiro: Vide Anexo III e IV do Termo de Referência, Orçamento Estimativo e Memória de Cálculo respectivamente.

11 – Licitante: Qual a previsão para o início da execução dos serviços?
Resposta pregoeiro: Vide item 3 do Termo de Referência.

12 – Licitante: Notamos que a CCT utilizada foi a DF00015/2022, uma vez que a CCT DF000037/2023 jáestá vigente questiono qual deverá ser levada em consideração.
Resposta pregoeiro: Deverá ser utilizada a de vigência atual. Nesse caso, deve-se utilizar a CCT SINDISERVIÇOS DF000037/2023;

13 – Licitante: A planilha constante no edital é obrigatória? Se sim, poderia nos disponibilizar em formato excel?
Resposta pregoeiro: Vide Apenso 3 Modelos, do Edital, c/c com o inciso III, art. 12, da Lei 14.133/21; Por se tratar de Documento Preparatório, a planilha em Excel, com as fórmulas, goza de restrição de acesso, o qual será deferido apenas após o término do certame: oportunidade em que todos os documentos se tornarão públicos, com respaldo no art. 7, §3º, da Lei 12.527/2011.

14 – Licitante: Haverá o pagamento do adicional de insalubridade para os postos?
Resposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas;

15 – Licitante: O valor inicial da proposta poderá ser maior que o estimado?
Resposta pregoeiro: Vide art. 59, da Lei 14.133/21;

16 – Licitante: Haverá o pagamento de intrajornada para os postos?
Reposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas;

17 – Licitante: Será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço, ou o preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho?
Resposta pregoeiro: O preposto fará acompanhamento processual e será o meio de comunicação entre a contratada e o fiscal do contrato, não sendo necessária sua presença ou permanência no local, sem que haja provocação por parte da fiscalização do contrato;

18 – Licitante: No valor estimado para contratação deverá ser considerado os benefícios (Plano ambulatorial,Assistência Odontológica, Seguro de Vida)?
Resposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas. Ademais, deve-se utilizar os modelos do Apenso 3, do Edital Normativo, assim como as instruções de preenchimento da proposta e seus requisitos. Todos constantes do Edital Normativo.

19 – Licitante: Deverá ser comprovado 50% do quantitativo estimado (quantitativo de postos estimado 6, 50% = 3) ou mínimo de 20 postos?
Resposta pregoeiro: Deverá ser feito conforte o descrito no subitem 44.1.1 do Edital Normativo, não confundindo o subitem 44.1.1 com o subitem 44.2 do Edital Normativo. 

20 – Licitante: Sobre a cópia de contrato solicitado no item 44.2, o contrato da prestação de serviço deverá está registrado na junta?
Resposta pregoeiro: Conforme o subitem 44.2 – “Cópia(s) de contrato(s) comprovando que a licitante executa ou executou serviços com, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 20 (vinte) postos.” – o destaque se refere ao contrato social, não ao(s) contrato(s) que comprovam capacidade técnica. 

21 – Licitante: Segundo “ANEXO V – MEMÓRIAS DE CÁLCULO”, o item 2.1 aponta dois percentuais de RAT x FAP diferentes para os postos “Copeiragem, Serviços Gerais, Limpeza, Jardinagem e Manutenção Predial”, em 6%, e “Recepção”, em 4%. Devemos cotar obrigatoriamente essa diferença de encargos para os postos? Caso cotarmos o mesmo RAT x FAP para todos os postos, de acordo com a realidade da empresa, seremos desclassificados?
Resposta pregoeiro: Será aplicada a legislação tributária vigente conforme enquadramento no caso específico. 

22 – Licitante: Ainda sobre o item 2.1 do “ANEXO V – MEMÓRIAS DE CÁLCULO”, o modelo apresenta postos de Copeiragem e Jardinagem, que não fazem parte do objeto inicial da licitação. Esses postos devem ser considerados?
Resposta pregoeiro: Vide Seção I, item 1, do Edital Normativo – Objeto. 

23 – Licitante: No “ANEXO V (ETP) PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS”, o modelo apresenta percentual de 30% de periculosidade para o posto “Auxiliar Administrativo”, enquanto o modelo do “ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS” não indica a necessidade desse adicional. Deve ser cotado ou não?
Resposta pregoeiro: A cotação para qualquer dos postos devem seguir a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias. No que diz respeito ao Anexo VI – os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como com as instruções do Edital Normativo. 

24 – Licitante: Já na tabela “MÃO DE OBRA”, dos “QUADROS RESUMO DOS CUSTOS” do “ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS”, somente 2 postos de serviço são demonstrados com os quantitativos de 2 (dois) postos de Limpeza e 3 (três) postos de recepção. Entende-se que os postos de Zelador e Auxiliar Administrativo não são necessários.
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo. Vide Seção I, item 1, do Edital Normativo – Objeto e Item B, do Apenso 2 – Termo de Referência – Demanda e valor estimado.

25 – Licitante: Quais anexos devem ser usados como modelo obrigatoriamente e quais devem ser desconsiderados? Quais são exatamente os objetos e seu quantitativo de postos e profissionais?
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo. Para o Objeto e sua descrição detalhada vide Vide Seção I, item 1, do Edital Normativo – Objeto e Item B, do Apenso 2 – Termo de Referência – Demanda e valor estimado. 

26 – Licitante: Ao cadastrar a proposta, deverá ser enviada planilha de custos e formação de preços obrigatoriamente sob pena de desclassificação?
Resposta pregoeiro: Vide Seção V – Proposta e Documentos de Habilitação, do Edital Normativo. 

27 – Licitante: Algum posto deverá gozar de adicional periculosidade ou insalubridade?
Resposta pregoeiro: A cotação para qualquer dos postos devem seguir a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias. 

28 – Licitante: Será necessária a instalação de Relógio de Ponto Eletrônico?
Resposta pregoeiro: Vide Anexo II – Especificações Técnicas dos Serviços e Modelo de Execução do Objeto. 

29 – Licitante: Os modelos de planilha do Edital são de uso obrigatório? Caso não, podemos usar modelo de planilha de acordo com a IN N° 05/2017?
Resposta pregoeiro: Os modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo. 

30 – Licitante: No que concerne aos pagamentos dos benefícios V.A e V.T, podemos utilizar a média de 21 dias?
Resposta pregoeiro: As relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas. 

31 – Licitante: Será desclassificado a proposta que ultrapassar o valor estimado no momento do cadastro, uma vez que os valores da CCT vigente de 2023 são superiores aos dos considerados no Edital?
Resposta pregoeiro: Esclarecimento já respondido em momento anterior, vide PNCP; Deve-se utilizar as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias vigentes.

32 – Licitante: Qual número de registro da convenção coletiva utilizada para compor o estimado da licitação?
Resposta pregoeiro: Esclarecimento já dado em pedido anterior: a CCT DF000037/2023. 

33 – Licitante: Deverá ser utilizado a convenção coletiva 2022 ou 2023 para formulação da proposta? A empresa que utilizar a convenção coletiva ano 2022, será desclassificada?
Resposta pregoeiro: Deve-se utilizar a vigente – 2023. Licitante que utilizar o CCT vigente não será desclassificado. 

34 – Licitante: Para realização da limpeza de esquadrias externas deverá ser considerado para a limpeza o posto de juazeiro ou não se emprega periculosidade na limpeza?
Resposta pregoeiro: O posto de juazeiro não faz parte do objeto do presente Pregão. 

35 – LicitanteA empresa que apresentar memória de calculo para limpeza o efetivo abaixo de 2 funcionários, será desclassificada?
Resposta pregoeiro: Vide item B, do Termo de Referência – Demanda e Valor Estimado do Contrato, c/c art. 59, da Lei 14.133/21. 

36 – Licitante: O resumo global da proposta foi considerado em posto de trabalho de 2 colaboradores para limpeza ou foi estimado em metro quadrado ? Caso a empresa que apresentar o resumo da proposta global final para limpeza em metro quadrado, será desclassificada? Tendo em vista que a contratante pode ter utilizada as metragem e produtividade como referência de quantos postos devem ser contratado para execução do serviço.
Resposta pregoeiro: Vide Anexo I do Estudo Técnico Preliminar – Meta Física e Demanda Estimada para os Postos de Limpeza, c/c com o item B do Termo de Referência – Demanda e Valor Estimado do Contrato. 

37 – Licitante: A formulação da proposta deverá ser realizada em metro quadrado + posto ou deverá seguir todo o resumo da proposta em posto de serviço conforme ANEXO V (ETP)? A empresa que apresentar resumo diferente do ANEXO V (ETP), será desclassificada?
Resposta pregoeiroOs modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo. 

38 – Licitante: A empresa poderá apresentar modelo de planilha próprio?
Resposta pregoeiroOs modelos não são obrigatórios em sua formalidade e sua materialidade deve representar a proposta da licitante de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo.

39 – Licitante: A empresa que alterar a produtividade utilizada de referência, será desclassificada?
Resposta pregoeiro: Alteração na produtividade com o intuito de fracionar o número de postos, com o fim de diminuir o número de postos auferido para aumentar margem de lucro da empresa, poderá, a depender de análise da proposta, ensejar em sua desclassificação. 

40 – Licitante: Será necessário preposto fixo no local de prestação do serviço, ou o mesmo terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente, ao local de trabalho?
Resposta pregoeiro: Figura de acompanhamento processual.

41 – Licitante: O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?
Resposta pregoeiroAs relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas.

42 – Licitante: Deverão ser incluídos na planilha de custos obrigatoriamente os benefícios previstos em CCT, tais como, assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, auxílio funeral, etc? Se não houver inclusão será desclassificada?
Resposta pregoeiroA proposta da licitante deve ser de acordo com a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias, bem como as instruções do Edital Normativo.

43 – Licitante: Algum funcionário faz jus a algum adicional (periculosidade/insalubridade)? Caso positivo, em qual grau?
Resposta pregoeiro: A cotação para qualquer dos postos devem seguir a legislação vigente, as Convenções ou Acordos Coletivos das categorias.

44 – Licitante: O controle de jornada dos funcionários será por meio de Ponto Eletrônico ou será admitido outro meio de controle de jornada?
Resposta pregoeiroAs relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas.

45 – Licitante: Qual a Convenção Coletiva foi utilizada na estimativa de custos?
Resposta pregoeiro: Para a estimativa de custos foi utilizada a CCT 2022. Para fim de cotação, deve-se utilizar a vigente.

46 – Licitante: Existe um contrato atual vigente? Caso os serviços estejam em execução, pleiteia-se pela divulgação do nome da atual prestadora de serviço. Tendo em vista que o referido requerimento se justifica pela previsão contida na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, relativo ao Incentivo à Continuidade.
Resposta pregoeiro: Indeferido. Vide Portal da Transparência do CAU/DF para acompanhamento do Contrato CAU/DF Nº 03/2021.

47 – Licitante: Podem ser considerados a média de dias mensais para fins de fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação?
Resposta pregoeiroAs relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários não são de competência dessa Autarquia, sendo vedada a ingerência nas mesmas.

48 – Licitante: Deverá ser instalado escritório na cidade onde serão realizados os serviços?
Resposta pregoeiro: Vide subitem 20.23 da Minuta do Termo de Contrato, Anexo X, do Edital Normativo.

49 – Licitante: Poderia nos fornecer a planilha de custos em formato excel?
Resposta pregoeiroCom base no §3º, art. 7, da Lei 12.527/2011, sua solicitação deve ser indeferida temporariamente, sendo o deferimento condicionado ao término do Certame, uma vez que as planilhas e suas fórmulas fazem parte de documento preparatório anterior à fase interna da presente licitação, devendo, pois, aguardar o fim da fase externa (certame).

50 – LicitanteFavor enviar a planilha de custos e formação de preços em formato Excel conforme os valores estimados do Edital e contendo todas as fórmulas necessárias ao preenchimento.
Resposta pregoeiroDe acordo com o Art. 164 da Lei 14133/21, pedidos de esclarecimento ou impugnação devem ser protocolados até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, que, no presente caso, está marcado para as 10:00 do dia 22/08/2023. Ademais, documentos preparatórios ficarão públicos após a conclusão do certame.